3/15/2012

VERGONHA

O Poder Judiciário paga pelo dinheiro depositado em juízo para liquidação de precatórios uma correção de Caderneta de Poupança. Mas recebe dos bancos taxas de juros, se bem que abaixo do mercado, juros bem interessantes. A diferença entre o que eles recebem e eles pagam fica com Tribunal “para modernização”(!?). Sem contar o que provavelmente é pago para os Desembargadores por fora para manter esses depósitos nos bancos indicados. É confico puro essa apropriação desse juro que, em última análise é do credor.

O esbulho é de tal tamanho que, quando o governo desapropria uma propriedade, a desapropriação é feita se sabendo que não será paga.

Para esse roubo, praticado por uma quadrilha envolvendo Governadores, Secretários de Estado, Desembargadores e Juízes, o Legislativo vai criando lei atrás de lei sempre inconstitucionais, aonde o valor é sempre corrigido por fórmulas escalafobéticas que vão reduzindo o montante a ser pago. Essas mesmas leis determinam que os pagamentos deverão ser feitos em 7 (primeira lei), 10 (segunda lei) e sabe-se lá que outro prazo vai ser criado. Só que com a discussão sobre valores, leva-se mais do que o prazo determinado pela lei espúria. E no final do prazo a lei é julgada inconstitucional.

E com isso, o trem da alegria dos precatórios vai seguindo em frente.


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